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Comentário · há 10 anos
De acordo com o Art. 105 do novo CPC, os poderes especiais devem constar em cláusula específica, vejamos:

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Fernando Rodrigues Fernandes, Advogado
Fernando Rodrigues Fernandes
Comentário · há 11 anos
Boa tarde!

Administrativamente, a caixa não libera o saque, então o pedido tem que ser feito judicialmente.

Segue abaixo o trecho da sentença de um processo em que atuei recentemente:

3. A mudança do regime de trabalho celetista para o estatutário
é motivo hábil para o saque de quantia depositada em conta do FGTS, como proclamado em verbete sumular editado em 1985 pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, a teor do qual “resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da
CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada ao FGTS” (Súmula 178).

4. Em conclusão, julgo procedente o pedido deduzido na exordial e, em conseqüência, determino que a Caixa Econômica Federal providencie em favor da parte autora a liberação do numerário existente nas contas do FGTS referidas nestes autos.
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